VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE
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Uma
jornalista demitida por um site de notícias com base em dossiê
elaborado com informações retiradas de sua página no Facebook teve
revertida a demissão por justa causa e ainda receberá indenização por
danos morais. A decisão foi da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT).
A
trabalhadora contou que, chegando ao trabalho, descobriu a violação da
sua página na rede social Facebook, de onde tinham sido copiadas
mensagens pessoais, principalmente aquelas instantâneas. Então, junto
com seus colegas, com os quais manteve as mensagens copiadas, entregou à
direção da empresa uma nota de repúdio pela violação da privacidade. Em
consequência, a jornalista e outros colegas foram demitidos por justa
causa.